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terça-feira, 17 de agosto de 2010

TSE manda cumprir a quota

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última semana, que os partidos políticos e coligações devem cumprir os limites de vagas para candidaturas nos percentuais de no máximo 70% e no mínimo 30% para cada sexo. Na falta de candidatas do sexo feminino os partidos apenas reservavam as vagas.

A decisão do TSE foi tomada ao apreciar recurso do Ministério Público porque no Estado do Pará o Partido Democrático Trabalhista (PDT) não cumpriu os percentuais, como determinou a minirreforma eleitoral. Sobre essa questão o TSE já recebeu 19 recursos, sendo 12 do Pará, cinco do Rio Grande do Norte, um do Rio de Janeiro e um do Estado do Amapá.
FOTO: ALANA ANDRADE
Maioria

A reserva de vagas foi alterada pela minirreforma (Lei 12.034/09) que passou a considerar obrigatório os percentuais, não apenas quando for apresentada chapa completa, mas em quaisquer circunstâncias. Embora o Ministério Público Eleitoral não tenha apresentado recursos nesse sentido, no Ceará a maioria dos partidos e coligações não cumpriu o que determina a lei, quando da apresentação dos pedidos de registro das candidaturas.

Levantamento feito pelo Diário, matéria publicada na edição de 13/07/2010, indica que para deputado estadual, por exemplo, cumpriram a determinação apenas o PDT e as coligações PMDB-PT-PSB-PRB; PP-PTB-PSL-PHS; PTN-PRTB-PTdoB e PSC-PCdoB.

Preencher

Quando da análise dos processos o Ministério Público questionou o não cumprimento dos percentuais e os partidos e coligações em situação irregular foram chamados para cumprir diligência. Vários partidos cumpriram o que determina a legislação acrescentando candidaturas, mas alguns deixaram de preencher o percentual exigido.

O Partido Republicano Progressista (PRP), por exemplo, apresentou duas novas candidaturas do sexo feminino e confessou que deixava de cumprir o percentual por falta de candidatas. Explicou também que embora tenha feito um trabalho de sensibilização não foi possível convencer o número necessário de mulheres.

Durante os julgamentos de alguns processos relativos à Declaração de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) o cumprimento dos percentuais voltou a ser questionado pelo procurador regional eleitoral, Alessander Sales, mas o Tribunal decidiu deferir o pedido porque o desinteresse de mulheres na disputa, poderia inviabilizar a chapa, prejudicando todas as candidaturas e isso não seria justo, acrescentaram.
Fonte: Diário do Nordeste

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