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| FOTO: ALANA ANDRADE |
Na sessão do dia 08 de setembro, o juiz relator do processo, Dr. Jorge Luís Girão Barreto, votou pelo improvimento do recurso do prefeito e vice-prefeito, cassando os mandatos por suposta compra de votos, com apreensão de dinheiro. O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora Edite Bringel e pelos juízes Francisco Luciano Lima e Raimundo Nonato Silva Santos. Na ocasião, o juiz Cid Marconi pediu vista.
Na sessão da última terça-feira, Marconi acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso. O juiz Tarcísio Brilhante proferiu um voto divergente, dando provimento ao recurso, mas foi voto vencido, sendo o resultado do julgamento cinco votos contra um.
A Corte decidiu, então, por maioria, pelo improvimento do recurso, mantendo a desconstituição dos mandatos de Chagas e Monte e Silva, dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos e ordenando a posse do presidente da Câmara Municipal, até que se realize nova eleição e os eleitos sejam empossados, posteriormente.
Até tarde de ontem, a Câmara de Vereadores do município de Santa Quitéria ainda não havia sido comunicada de decisão tomada pelo TRE- CE, em manter afastados Francisco das Chagas e Eduardo Monte e Silva, o que somente deverá acontecer por todo dia de hoje. "Assim que formos notificados convocaremos os vereadores para uma sessão extraordinária, para que a decisão da Justiça Eleitoral seja imediatamente cumprida", declarou o presidente da Câmara de Vereadores do referido Município, José Francisco.
Fonte: Diário do Nordeste

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