A dois dias da votação da eleição municipal, 2.152 candidatos a
prefeito e a vereador que tiveram o registro questionado com base na Lei
da Ficha Limpa aguardam decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
sobre se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos.
Até a noite desta quinta-feira (4), segundo o TSE, foram protocolados
5.491 recursos referentes a registro de candidatura para as eleições
deste ano, dos quais 52% se referem a candidatos considerados
"ficha-suja" pelo Ministério Público Eleitoral ou adversários – são
2.830 casos, sendo que apenas 678 – 23% do total – tiveram decisão por
parte da corte eleitoral.
Do total de 5.491 recursos que chegaram ao tribunal, os ministros
analisaram até a sessão de quinta 2.909, mais da metade dos processos.
Fora os 2.152 "fichas-sujas" ainda não julgados, outros 430 candidatos
também questionados, mas por outros motivos, também disputam sob risco
de depois serem barrados. Conforme o TSE, os ministros do tribunal ainda
poderão julgar registros de candidatura até este sábado (6), véspera da
votação.
A estimativa é que ainda cheguem dos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) mais 1.328 processos sobre registro de candidatura. Com isso, o
número de candidatos sob risco de não exercer o mandato pode subir, mas
ainda não há informações sobre quantos deles se referem à Lei da Ficha
Limpa.
As regras
Será a primeira eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Pela
norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido condenado
em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha
transitado em julgado (sem possibilidade de recursos).
Tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro
questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que
recorreram da decisão, concorrerão "sub judice".
No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da
eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso, posteriormente,
obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contatos e
podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja
julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado
pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.
Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser
cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.
Caso pendente
Um dos casos pendentes se refere a uma questão polêmica na corte:
quando um vice-prefeito tem o mandato cassado em razão da cassação do
prefeito, o vice deve sofrer a inelegibilidade imposta ao titular? A
situação ocorreu com Valkir Nunes de Oliveira, que disputa a prefeitura
do município de Francisco Ayres, no Piauí.
Valkir foi candidato a vice em 2004, mas depois de eleito, foi cassado
junto com o prefeito por corrupção eleitoral. Neste ano, Valki concorre
novamente, mas a prefeito. Ao analisar o caso neste ano, o TRE do Piauí
autorizou o registro.
No julgamento do recurso, o relator, ministro Arnaldo Versiani, concordou com o TRE, mas o ministro Dias Toffoli
discordou. A ministra Nancy Andrighi, então, pediu vista (mais tempo
para analisar o processo), e a análise do caso não chegou a ser
concluída. Valkir disputa, mas se tiver o registro cassado, não pode ser
prefeito.
Fonte: G1
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